
O objetivo da LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A norma traz segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade
A LGPD abrange as operações de tratamento de dados realizados no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. Sua fiscalização e regulação ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.
A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas.
A norma foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro de 2020.
Em 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data foi escolhida em 26 de abril de 2006, pelo Conselho da Europa, em comemoração à Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.
Baseada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (em inglês, GDPR) – norma que regulamenta a proteção de dados na Comunidade Europeia e países associados –, a LGPD foi criada com o objetivo fundamental de fiscalizar as organizações públicas e privadas quanto ao uso de dados e garantir a privacidade dos usuários.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento, alterando a Lei nº 12.965, de 23/04/2014, que regulamentava essas transações até então.
No Mundo
O primórdio da nova cultura de proteção de dados aconteceu na década de 70, na Alemanha, devido ao avanço da computação e da premente e constante preocupação do Estado Alemão para proteger seus cidadãos do que a nação vivenciou no período do regime nazista. Dessa forma, foram criadas as primeiras normas regulatórias que culminaram na legislação de 1978.
Em 1995, foi criada a Diretiva 95/46/CE, da União Europeia, contendo o primeiro regulamento para o bloco, trazendo o conceito proteção de dados próximos das legislações atuais.
Em 2018, entra em vigor, substituindo Diretiva 95/46/CE, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (em inglês, General Data Protection Regulation – GDPR). Uma das primeiras consequências dessa regulação foi ter conseguido obrigar o Facebook e o Google a mudar a forma como coletam e tratam dados.
A GDPR inspirou outros países a procurarem regulamentar a proteção de dados, incluindo o Brasil.
No Brasil
A semente da regulação da proteção de dados no Brasil já havia sido plantada no Artigo 5º, da Constituição Federal de 88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Em 1993, o Código de Defesa do Consumidor implementa a defesa de informações pessoais em seção específica sobre cadastros e banco de dados. Defende o direito de o consumidor acessar os dados que uma empresa tem sobre ele e solicitar sua correção.
A Lei Federal 9.296, de 1996, acrescenta: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
No ano de 2013, é implementado o Marco Civil da Internet. Esse foi o pontapé inicial para o sistema judiciário passar a entender melhor a internet. Foram introduzidos conceitos de neutralidade de rede e liberdade de expressão.
Por sua vez, o Decreto 7.962, de 2013, acrescenta orientações ao Código de Defesa do Consumidor, como autodeterminação, privacidade, confidencialidade segurança das informações de dados pessoais prestados ou coletados.
E finalmente, em 2018, foi sancionada e publicada a Lei Federal 13.709, a LGPD, que entrou em vigor em 2020.
O Operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Controlador
Operadores internos
Chefes das unidades de tecnologia da informação e comunicação ou unidades equivalentes responsáveis por bancos de dados, tecnologia da informação e sistemas de cada unidade gestora
Operadores externos
Pessoas físicas ou jurídicas prestadores de serviço de banco de dados, tecnologia da informação e sistemas que atuam fora
da estrutura organizacional da unidade gestora.
Sub-operador
É qualquer pessoa física que, no âmbito da unidade gestora, operacionaliza o tratamento de dados conforme disciplinado pelo Operador, nos limites de sua competência
O Controlador é o órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõe a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)